Regimento Interno
TÍTULO I
Da Associação
SEÇÃO I
Da Determinação e da Natureza
Art. 1º - A Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Estado do Maranhão – APCEF/MA – sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado, fundada em 22.07.1958, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Luís sob o nº 24.973, fls. 87 do Livro A, nº 09, com sede e foro em São Luís, MA, situada à Rua José Luís Nova da Costa s/nº - Calhau, CEP nº 65.065-210, terá duração indeterminada.
Art. 2º - A APCEF/MA é uma Associação de classe de natureza representativa social, beneficente, cultural, esportiva e sem finalidade lucrativa, dotada de patrimônio próprio e de autonomia administrativa e financeira, regida na forma da lei, por seu Estatuto, por este Regimento Interno e pelas demais deliberações dos seus órgãos.
SEÇÃO II
Da Finalidade do Regimento Interno
Art. 3º - O presente Regimento Interno tem por finalidade, estabelecer normas para uso das dependências da Associação, bem como definir atribuições e regulamentar disciplinas.
SEÇÃO III
Art. 4º - São considerados dependentes dos sócios para fins das atividades oferecidas pela APCEF/MA.
I. O cônjuge;
II. Filho/enteado solteiro, menor de 18 anos de idade que não exerça atividade remunerada;
III. Pai e mãe;
IV. Irmão solteiro, menor de 18 anos de idade;
V. Menor de 18 anos de idade, solteiro, que se ache sob tutela do titular, por determinação judicial.
§ 1º Os dependentes constantes do item III somente poderão ser inscritos como tal se comprovarem dependência econômica, de acordo com os itens do § 2º deste artigo.
§ 2º. Os dependentes constantes dos itens IV e V somente poderão ser inscritos como tal se possuírem, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Inexistência de qualquer fonte de renda;
b) Dependência econômica do associado;
c) Comprovação de que reside com o associado;
d) Inscrição junto a Receita Federal, como dependente para fim de imposto de renda.
Art. 5º - Os filhos ou enteados, maiores de 18 anos e menores de 24 anos de idade, solteiros, estudantes de curso superior ou pós-graduação, que não exerçam atividades remuneradas, poderão permanecer como dependentes, apresentando anualmente declaração da Instituição de Ensino Superior.
§ 1º - Os dependentes constantes deste artigo terão suas carteiras emitidas com a validade de 01(hum) ano;
§ 2º - Para cada revalidação, o associado terá que comprovar, anualmente, as condições previstas neste artigo.
Art.6º - São isentos das limitações previstas nos artigos 4º e 5º, os dependentes portadores de deficiência físicas, incapazes para o trabalho e cujas condições sejam atestadas por médico especializado.
TÍTULO II
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Gerência
Art. 7º - Além das atribuições específicas de sua área de atuação, compete ao Gerente:
I. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas da Diretoria da APCEF/MA;
II. Conhecer, observar e fazer cumprir pelo pessoal sob sua subordinação, o Estatuto, Regimento, Regulamentos, Normas, Portarias ou quaisquer expedientes oriundos dos poderes da APCEF/MA;
III. Zelar pelo patrimônio (equipamentos e instalações) sob sua responsabilidade, mantendo-os sob controle e em perfeito funcionamento e conservação;
IV. Prestar assessoria à Diretoria da APCEF/MA;
V. Comunicar por escrito, imediatamente, à Diretoria Executiva, a existência de irregularidades que envolvam empregados, associados ou convidados;
VI. Elaborar escala de férias dos empregados e submetê-la à Diretoria Executiva;
VII. Acompanhar a execução de obras e serviços realizados nas dependências do Clube;
VIII. Cuidar para que as aquisições de equipamentos, bens de consumo ou materiais, bem como a contratação de pessoal e serviços, sejam efetuadas observando-se as normas e políticas emanadas pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO II
Dos empregados
Art. 8º – A relação de trabalho do empregado da APCEF/MA é regida pela legislação pertinente, acordos coletivos de trabalho e demais normas internas da Associação.
Art. 9º – É permitido ao empregado da APCEF/MA filiar-se como sócio nos termos do Estatuto.
Parágrafo Único – É proibida a participação de empregados nas atividades esportivas, sociais, culturais, nos dias e horários em que estiverem de serviço.
Art. 10º – É obrigação do empregado, cumprir as Leis, Estatuto, Regimento, Regulamento, Normas, Portarias e quaisquer expedientes oriundos dos poderes da APCEF/MA.
Art. 11 – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas pelos empregados e prestadores de serviços em geral, no horário de funcionamento do clube, exceto nos eventos promovidos e/ou autorizados pela Diretoria para os mesmos.
Art. 12 - Comunicar por escrito, imediatamente, à Gerência, a existência de irregularidades que envolvam empregados, associados ou convidados.
TÍTULO III
Da Sede Social
CAPÍTULO I
Do Funcionamento
Art. 13 – A sede social funcionará diariamente no horário das 06:00 às 22:00h.
§ 1º - Aos sábados, domingos e feriados as atividades da sede social iniciar-se- ao às 08:00h e encerrar-se-ão aos sábados às 22:00h e aos domingos e feriados às 17:00h.
§ 2º - O parque aquático funcionará aos sábados, domingos e feriados, no horário das 09:00 às 17:00h.
§ 3º - A Diretoria poderá, em casos especiais, modificar esse horário.
Art. 14 – A sede permanecerá fechada nos dias 1º de janeiro, sexta-feira santa, os dias designados pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE para as eleições, 02 de novembro e 25 de dezembro.
Art. 15 – Associados de outras APCEFs em trânsito em São Luís, terão acesso às dependências da sede, mediante a exibição de sua carteira de associado na secretaria do Clube, onde serão fornecidos os respectivos convites para utilização do parque aquático, parque infantil, saunas, restaurante, bares e chalés, de acordo com as normas deste Estatuto.
Parágrafo Único – Não lhes será permitido o benefício de solicitar convites.
Art. 16 – Somente o sócio titular terá direito a convidar pessoas estranhas ao quadro social da APCEF/MA a visitar suas dependências, mediante convite que lhe será fornecido na Secretaria do Clube, nos termos do Estatuto e do presente Regimento Interno.
§ 1º - O sócio titular terá direito a 03(três) convites, gratuitos, por mês.
§ 2º - A quantidade de convites de que trata o §1º não possui caráter cumulativo.
§ 3º - A APCEF/MA cobrará uma taxa, a ser fixada pela Diretoria, por convite excedente ao limite estipulado no parágrafo anterior.
§ 4º - O convite é individual e intransferível, válido somente com a apresentação do documento de identidade, dando acesso ao clube somente aos sábados, domingos e feriado, das 09:00 às 17:00 horas, com utilização restrita ao Complexo Aquático e Restaurante.
§ 5º - O convite que trata este Artigo, somente poderá ser utilizado por pessoas não pertencentes ao quadro de associados.
Art. 17 – Cumpre ao associado orientar seus convidados a respeito das normas do Clube.
§ 1º - Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo de critério na escolha dos convidados, evitando-se, com isso, a concessão de convites a pessoas que possam trazer quaisquer transtornos à ordem disciplinar e moral da APCEF/MA.
§ 2º - O sócio é o único responsável pelos atos de seus convidados, com sujeição a todos as penalidades cabíveis.
§ 3º - Para fins de registro e controle, os convites serão obtidos junto à Secretária da sede e dele constarão o nome do convidado, do sócio e o número de sua matrícula na APCEF/MA.
Art. 18 – A APCEF/MA poderá exigir dos sócios e dependentes, exames médicos complementares, desde que julgue necessária a comprovação de suspeita de alguma moléstia infecto-contagiosa.
Art. 19 – Não serão permitidos, na sede social, manifestações ou atividades nocivas ao interesse social e que comprometa o conceito ético, moral e o crédito da APCEF/MA.
Art. 20 - É proibida a realização de jogos de azar nas dependências da Associação, bem como, de quaisquer outros proibidos por lei.
Art. 21 - Não será permitido o acesso à sede social da APCEF/MA, quaisquer espécie de animais domésticos e/ou selvagens.
Art. 22 - Não será permitida a utilização de equipamentos sonoros nas dependências do Clube, tais como caixas de som, microsystem e similares.
Parágrafo Único – A contratação/exibição de shows musicais, bem como a execução de som mecânico somente será permitido nos eventos promovidos pela APCEF/MA.
Art. 23 – É expressamente proibida a entrada de pessoas no clube portando bebidas de qualquer natureza, exceto para utilização nos locais locados pelo associado para realização de eventos (Quiosque 01, Quiosque 02, Caixa Alta e Salão Principal).
Art. 24 - Não será permitida a utilização de churrasqueiras elétricas nas dependências do clube.
Art. 25 – É proibido obstruir o portão de acesso à área do estacionamento.
Art. 26 – É obrigação dos associados obedecerem à sinalização do Clube.
SEÇÃO I
Da Portaria
Art. 27 – É de responsabilidade da portaria as seguintes atividades:
I. Cumprir as instruções emanadas da administração da APCEF/MA;
II. Controlar a entrada de associados, dependentes, convidados e empregados da Associação, mediante a apresentação, respectivamente, da identidade convite ou crachá, juntamente com a apresentação do pagamento da última prestação.
III. Evitar que o portão de acesso à área de estacionamento seja obstruído por veículos;
IV. Anotar a data de utilização ou efetuar o recolhimento dos convites, conforme o caso;
V. Solicitar a presença do diretor de plantão para solucionar eventual impasse na Portaria;
VI. Permitir o ingresso de veículos no estacionamento interno da Sede somente a sócios, seus dependentes e convidados;
VII. Fazer cumpir a proibição de ingresso de animais domésticos e/ou selvagens, de quaisquer espécie e bebidas de quaisquer natureza, na sede social da APCEF/MA;
VIII. Preencher o Livro com as ocorrências diárias.
SEÇÃO II
Do Restaurante e dos Bares
Art. 28 - Os serviços de Restaurante e de Bares serão administrados pela APCEF/MA ou por terceiros, através de arrendamento ou aluguel de instalações.
Art. 29 – Tanto o Restaurante quanto os Bares deverão estar aparelhados e em condições sanitárias de acordo com a legislação, para o atendimento dos associados.
Art. 30 – A tabela de preços deverá ser fixada em lugar visível, e os preços não podem ser superiores aos praticados no mercado.
Art. 31 – As despesas deverão ser pagas no ato da apresentação da conta, acompanhadas do respectivo “ticket”.
Parágrafo Único – No ato do pagamento com vale cheque, restrito ao sócio efetivo, o associado deverá apresentar carteira social.
Art. 32 – Não é permitida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18(dezoito) anos, mesmo que acompanhados dos Pais ou responsáveis.
Art. 33 - O bar da orla do campo de futebol terá exclusividade ao atendimento aos praticantes de esportes.
Art. 34 - Não é permitida a circulação e/ou permanência de associados e/ou convidados no Salão Principal e no Restaurante sem camisa, em traje de banho, molhado, ou em desacordo com o exigido para a ocasião.
SEÇÃO III
Do Parque Infantil
Art. 35 – O parque infantil só poderá ser utilizado nos horários fixados pela Administração.
Art. 36 – O parque infantil é destinado ao lazer das crianças, cabendo aos pais ou responsáveis orientar e acompanhar de forma a evitar acidentes.
§ 1º - É destinado ao uso por crianças até 12 (doze) anos de idade (altura máxima de 1,30m), sob responsabilidade dos pais.
§ 2º - Menores de 08 (oito) anos deverão estar sempre acompanhados de seus pais ou responsáveis.
Art. 37 – Não é permitida a entrada e/ou consumo de bebida alcoólica no parque infantil.
SEÇÃO IV
Da Secretaria
Art. 38 – A Secretaria da sede compete atender aos associados, seus dependentes e convidados, prestar qualquer esclarecimento relacionado com as atividades da Sede, registrar e controlar os serviços abaixo:
I. Admissão e exclusão de sócios e dependentes; confecção e baixa de identidades sociais; cobrança e recebimento das mensalidades;
II. Vendas e fornecimento de convites;
III. Controle e fornecimento de convites;
IV. Zelo pela manutenção do fichário dos associados e dependentes;
V. Controle de malotes e correspondências;
VI. Atualização periódica do cadastro dos associados.
SEÇÃO V
Do Almoxarifado
Art. 39 – Compete ao almoxarifado controlar, registrar, e conservar os bens de consumo da Associação, sob codificação, segundo a natureza desses bens.
Art. 40 – Para cumprir a sua finalidade, o almoxarifado desenvolverá os seguintes serviços:
I. Registrar, fiscalizar e coordenar a entrada e saída de bens duráveis e de consumo;
II. Fiscalizar e controlar a entrega do material a ser consumido na limpeza e conservação do clube e, quando sob a sua responsabilidade direta, o material a ser utilizado nos bares e restaurante;
III. Efetuar a coleta de preços com vistas a subsidiar a compra de qualquer material;
IV. Preparar relatório mensal para conhecimento da Diretoria Administrativa do fluxo de bens;
V. Relacionar, mensalmente, o material em desuso, inservível, ou irrecuperável, para conhecimento do Gerente Administrativo;
VI. Dar conhecimento, ao Gerente Administrativo, de qualquer irregularidade do Setor;
VII. Tombamento dos bens.
SEÇÃO VI
Dos Salões de Festas
Art. 41 – Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais, reservando o salão principal, primordialmente, a eventos de mais destaque.
Art. 42 – Os salões de festas poderão ser locados preferencialmente ao associado, para solenidades estranhas às atividades da APCEF/MA, mediante o pagamento da taxa pré-estabelecida pela Diretoria.
Parágrafo Único – Do contrato de locação dos salões de festa, deverá constar Cláusulas que responsabilizem o locatário por qualquer dano causado a APCEF/MA, decorrente do uso de suas instalações.
SEÇÃO VII
Das Salas de Esportes e de Jogos
Art. 43 - A utilização da sala de esportes e de jogos será privativa dos associados e seus dependentes e será feita compatibilizando lazer com jogos e torneios das equipes e seleções da Associação.
Parágrafo Único: Sem prejuízo do caput do presente artigo, os convidados poderão utilizar a sala de esportes e de jogos desde que não haja sócio ou dependente aguardando vaga.
Art. 44 – Nos jogos de sinuca, dar-se-á preferência a parceria, a fim de que as mesas sejam utilizadas por maior número de adeptos.
Art. 45 – Não é permitida a permanência de menores de 18 (dezoito) anos nos salões de sinuca, mesmo que acompanhados dos Pais ou Responsáveis.
Art. 46 – Os freqüentadores do salão de sinuca deverão manter conduta exemplar e evitar atitudes contrárias à boa ordem do ambiente.
Art. 47 – Não são permitidas apostas, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave, àqueles que a praticarem.
Art. 48 – O associado ficará responsável pelos danos materiais provocados pelo uso inadequado das mesas de sinuca e de tênis e de seus materiais.
Art. 49 – Os jogos de mesa deverão se desenvolver de forma disciplinada, sob pena de recolhimento do material do sócio infrator.
Parágrafo Único - Para efeito deste artigo serão considerados jogos de mesa: xadrez, damas, baralho e similares, tênis de mesa, dominó, etc.
Art. 50 – Para a prática de tênis de mesa, o clube não ficará obrigado a fornecer bolas e raquetes.
Art. 51 – O horário de funcionamento dos salões de jogos será estabelecido pela Diretoria e fixado em local visível.
SEÇÃO VIII
Do Ginásio e das Quadras
Art. 52 – A utilização do ginásio e das quadras, poliesportiva e de areia, será privativa dos associados e seus dependentes e será feita compatibilizando lazer com jogos e torneios das equipes e seleções da Associação.
Parágrafo Único: Sem prejuízo do caput do presente artigo, os convidados poderão freqüentar as quadras e o ginásio desde que não haja sócio ou dependente na espera de vaga.
Art. 53 – Nas competições esportivas, será vedado o uso das demais dependências do clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra associação de empregados da Caixa.
Art. 54 – A APCEF/MA poderá utilizar o ginásio e as quadras para outras programações de seu interesse.
Art. 55 – A não ser em partidas, oficiais ou amistosos, com outras equipes, a APCEF/MA não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas, extremamente indispensáveis.
Art. 56 – O associado se responsabilizará pela devolução do material requisitado, quando for o caso, deixando retida, para controle, sua identidade social.
Art. 57 – O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.
SEÇÃO IX
Dos Campos de Futebol Society
Art. 58 – A utilização dos campos de futebol society será privativa dos associados e seus dependentes.
Parágrafo Único: Sem prejuízo do caput do presente artigo, os convidados poderão freqüentar os campos desde que não haja sócio ou dependente aguardando vaga.
Art. 59 – A não ser em partidas oficiais ou amistosos interclubes, a APCEF/MA não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes as bolas, estritamente indispensáveis.
Art. 60 – O associado se responsabilizará pela devolução do material requisitado, deixando retida, para controle, sua identidade social.
Art. 61 - O usuário do campo de futebol, obrigatoriamente, deve estar calçado com tênis ou chuteira adequada ao futebol society.
Art. 62 - O campo não poderá ser usado em chuva torrencial.
Art. 63 - O atleta deverá manter comportamento compatível com as normas disciplinares da urbanidade e da ética desportiva.
Art. 64 – As tradicionais peladas serão realizadas às terças-feiras, quintas-feiras e aos domingos, nos horários e forma de inscrição fixados pela Administração.
Art. 65 – As peladas terão duração de 20 (vinte) minutos para cada tempo e, caso não tenha equipe formada esperando na barreira, ficará a critério dos participantes, de comum acordo com o árbitro, o tempo de duração dessa partida.
Parágrafo Único: - O tempo de duração da partida de que trata o item anterior não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos.
Art. 66 – As penalidades serão aplicadas pelo árbitro da partida através de cartão amarelo e vermelho, de acordo com o seu julgamento.
§ 1º - O atleta que sofrer a aplicação do cartão vermelho será automaticamente afastado do jogo e da próxima pelada.
§ 2º - O atleta que se retirar da pelada sem que tenha outro que o substitua, provocando o encerramento da mesma antes do tempo normal, também será suspenso da próxima pelada.
Art. 67 – O árbitro, ao final de cada dia esportivo, fará um relatório das ocorrências e das punições impostas pelo mesmo.
Parágrafo Único - As penalidades aplicadas ao atleta, pelo árbitro, não o isentarão das punições administrativas aplicadas pela Diretoria da APCEF/MA.
SEÇÃO X
Das Churrasqueiras
Art. 68 – A utilização das churrasqueiras será privativa dos associados e seus dependentes e as ocupações por ordem de chegada.
Parágrafo Único – A ocupação só é válida com a presença do associado e/ou seus dependentes, não sendo permitida a reserva com objetos pessoais, tais como: rede, saco de carvão, kit de churrasco, etc.
Art. 69 – Eventualmente, poderá a Diretoria reservar churrasqueira para programação de interesse da Associação.
Art. 70 – A utilização de churrasqueira por convidados, só será permitida com a presença do associado responsável pelos mesmos.
Art. 71 – A critério da Diretoria, poderá admitir–se reserva prévia das churrasqueiras, para festas, mediante cobrança de taxa de serviço.
Parágrafo Único – Nesses casos, os convidados serão identificados em relação nominal, a ser entregue, previamente, à secretaria, não sendo franqueado a esses, o acesso às demais dependências do clube, mesmo que o sócio se disponha a pagar a taxa de exame médico (uso parque aquático).
SEÇÃO XI
Dos Quiosques I e II
Art. 72 - O seu uso é privativo dos associados e seus dependentes, sua ocupação se dará por reservas de terça a sexta-feira mediante pagamento de taxa pré-estabelecida pela Diretoria, com limite de 40 (quarenta) convidados não associados. Para o Quiosque I, a reserva limita-se a área do quiosque, não incluindo ai área de coqueiro.
Parágrafo Único – Quando da confirmação da reserva, os convidados serão identificados em relação nominal, a ser entregue, previamente, à secretaria, não sendo franqueado a esses, o acesso às demais dependências do clube, mesmo que o sócio se disponha a pagar a taxa de exame médico (uso parque aquático).
SEÇÃO XII
Do Departamento Médico
Art. 73 – O Departamento Médico, além do exame regular, deverá estar em condições de atender pequenos acidentes e prestar os primeiros socorros em casos de emergência.
Art. 74 – O Departamento Médico poderá solicitar aos associados e seus dependentes, quando for o caso, exames complementares.
Parágrafo Único – O não atendimento à solicitação, implicará conforme a gravidade, na proibição de utilização de quaisquer dependências do Clube.
Art. 75 – A Diretoria instituirá taxa para que os associados, dependentes e convidados submetam-se ao exame médico, visando cobrir despesas necessárias ao seu funcionamento.
Parágrafo Único – O atendimento médico estará disponível aos sábados e domingos no horário compreendido entre 09h às 17h, sendo que qualquer acidente ocorrido fora este horário, isenta o clube de qualquer responsabilidade.
SEÇÃO XIII
Do Parque Aquático
Art. 76 – Para ingresso no parque aquático, é obrigatória a apresentação da identidade social acompanhada do comprovante de exame médico.
Parágrafo Único - O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado a cada 2 (dois) meses.
Art. 77 – Não é permitido o acesso ao parque aquático sem a presença de um empregado responsável.
Art. 78 – Não poderão freqüentar as piscinas pessoas que apresentem afecção nos olhos, ouvidos, nariz, boca e doenças infecto-contagiosas.
Parágrafo Único – Não será permitido o uso das piscinas por pessoas com ferimento, afecções da pele, com esparadrapos, gazes, algodão, óleo bronzeador e pomadas.
Art. 79 – Não é permitido o uso de bermudas ou de qualquer vestimenta imprópria ao uso das piscinas e à prática da natação no parque aquático.
Art. 80 – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou ferimento.
Parágrafo Único – O associado ou dependente que não atender ao estabelecido no caput deste artigo incorrerá em falta grave.
Art. 81 – A freqüência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se a Direção da APCEF/MA por qualquer acidente que venha a ocorrer.
Art. 82 – Não é permitido no parque aquático:
I. Empurrar ou carregar outras pessoas para atirá-las na água;
II. Dar saltos;
III. Simular lutas;
IV. Praticar desportos, fora da competição oficial;
V. Uso de sabonete ou similar;
VI. Utilizar bóias do tipo câmara de ar de pneumáticos;
VII. Pular os alambrados de proteção das piscinas;
VIII. Jogar nas piscinas, garrafas, copos, etc.
Art. 83 – Os usuários não poderão, sob qualquer pretexto, levar comida ou bebidas para região do parque aquático.
SEÇÃO XIV
Das Saunas
Art. 84 – A utilização das saunas será disciplinada em horários determinados pela Diretoria e afixados nos locais, sendo o seu acesso restrito a sócios e seus dependentes mediante apresentação da identidade social.
§ 1º - É totalmente vedado ao convidado, o acesso às saunas.
§ 2º - Deverá ser apresentado, ao responsável pelas saunas, o comprovante do exame médico.
Art. 85 – Todo material utilizado pelo usuário, de propriedade da APCEF/MA, deverá ser devolvido ao encarregado das saunas.
Art. 86 – Não é permitida a presença de menores de 14(catorze) anos de idade no interior das saunas, mesmo acompanhados dos Pais ou responsáveis.
Art. 87 – A falta de decoro ou a verificação de qualquer postura libidinosa dos usuários no recinto das saunas constituirá falta grave.
SEÇÃO XV
Do Tênis de Campo
Art. 88 – A utilização das quadras de tênis será disciplinada em horários determinados pela Diretoria e afixados nos locais, sendo o seu acesso restrito a sócios e seus dependentes mediante apresentação da identidade social.
§ 1º - Sem prejuízo do caput do presente artigo, poderá o convidado utilizar a quadra, desde que não haja sócio ou dependente aguardando vez.
§ 2º - De terça a sábado, em horários a serem determinados pela Diretoria, a(s) quadra(s) estará(ão) reservada(s) para aulas ministradas pelos professores de tênis da APCEF/MA.
Art. 89 - O usuário deverá apresentar-se vestido adequadamente para a prática do esporte.
Art. 90 – O tenista deverá mostrar na(s) quadra(s) e imediações, comportamento compatível com as normas disciplinares da urbanidade e da ética desportiva.
Art. 91 – Para utilização da quadra, será observado o critério de prévia inscrição do candidato.
§ 1º - Para inscrição, o associado deverá estar presente, munido de sua identidade social.
§ 2º - O período de utilização será, em princípio, de uma hora, podendo ser prorrogado, desde que não exista candidato para ocupar a(s) quadra(s).
Art. 92 – Em caso de torneio, competição interna ou amistoso interclubes, a(s) quadra(s) poderá(ão) ficar reservada(s) no período do tempo estritamente necessário.
SEÇÃO XVI
Da Academia
Art. 93 – O usuário deverá apresentar-se vestido adequadamente para a prática do esporte.
Parágrafo Único – É obrigatório o uso de toalha durante a prática de atividade na academia.
Art. 94 – O uso da academia será, exclusivamente, dos sócios e seus dependentes, após inscrição na secretaria do clube para controle do número de usuários.
§ 1º. Somente será permitido o uso da Academia pelos sócios e/ou dependentes, depois de apresentarem a competente avaliação médica e física.
§ 2º. Os sócios e/ou dependentes serão responsáveis pelo ressarcimento dos danos causados aos equipamentos da Academia e/ou pessoas, nos casos devidamente comprovados de uso inadequado.
Art. 95 – Não é permitida a presença de menores de 14(catorze) anos, na Academia,mesmo acompanhados dos Pais ou responsáveis, tão pouco de pessoas sem camisas.
Art. 96 – A APCEF/MA não fornecerá equipamentos de uso pessoal, tais como: luvas, caneleiras, etc.
SEÇÃO XVII
Dos Chalés
Art. 97 – O uso dos Chalés será franqueado aos sócios e seus dependentes e associados de outras APCEFs, observando-se o valor das diárias.
Parágrafo Único – A prioridade será sempre do associado da APCEF/MA.
Art. 98 – É vedado o aluguel de mais de 01 (um) chalé a 01 (um) único associado no mesmo período.
Art. 99 – Cada chalé disporá de 03(três) camas, 01 (um) frigobar, 01 (uma) TV, 01 (um) ar condicionado, e acomodará no máximo 05 (cinco) pessoas.
Art. 100 – A área de apoio dos chalés é, exclusivamente, para os ocupantes dos chalés, sendo destinada para realização de pequenas tarefas.
Art. 101 – É vedada a utilização da área de apoio dos chalés para realização de festas de aniversários e/ou similares.
Art. 102 – Quando o número de candidatos exceder a quantidade de chalés, a APCEF/MA deverá efetuar sorteio 07 (sete) dias antes da ocupação.
Art. 103 – Quando da confirmação da reserva, deverá o candidato depositar na conta corrente da APCEF/MA, o valor correspondente ao período de ocupação, enviando, via fax, o comprovante, 72h antes e informar o nome de todas as pessoas que ficarão hospedadas nos chalés, para controle de acesso ao Clube pela Portaria.
Parágrafo Único: A permanência máxima de ocupação será de 05 (cinco) dias consecutivos, podendo ser prorrogado, havendo a inexistência de demanda para ocupação.
Art. 104 – O ocupante dos chalés é responsável pela sua conservação, assim como dos seus equipamentos, indenizando a Associação por qualquer dano causado aos mesmos.
Art. 105 – A utilização de aparelhos sonoros deverá ter autorização prévia da Administração do Clube.
Art. 106 – O acesso de visitas aos hóspedes dos chalés se dará mediante a apresentação de convite ou previamente autorizado pela Administração da APCEF/MA.
Parágrafo Único: O horário de acesso de visitas aos hóspedes dos chalés é o definido no § 4º do Art. 16.
Seção XVIII
Do Estacionamento
Art. 107 - O estacionamento será gratuito, de uso exclusivo dos sócios e convidados.
Art. 108 – Por ser gratuito a APCEF/MA, não se responsabilizará por furtos de materiais deixados nos veículos, assim como, danos causados aos mesmos, cometidos por terceiros e/ou motivados por atuação da natureza.
Art. 109 - Não será de responsabilidade da APCEF/MA, não cabendo indenização, o roubo ou furto de veículos, motos ou bicicletas nas dependências da sede do Clube.
Parágrafo Único: as bicicletas e similares dentro da APCEF/MA deverão ter acessório para garantir a segurança.
TÍTULO IV
Das Atribuições dos Departamentos
CAPÍTULO I
Art. 110 – Ao Diretor de Secretaria compete:
I. Indicar os subdiretores de sua área para serem designados pelo Presidente e aprovados pela Diretoria Executiva;
II. Sugerir normas a serem observadas na divulgação das atividades da APCEF/MA;
III. Organizar e dirigir os trabalhos na área de Secretaria;
IV. Secretariar e organizar as reuniões da Diretoria Executiva, assinando as respectivas atas em conjunto com o Presidente da APCEF/MA;
V. Encaminhar aos diretores, conselheiros e associados as resoluções da Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como organizar as atividades deliberadas;
VI. Organizar os arquivos gerais e a agenda das atividades, bem como manter sob sua guarda, a correspondência, os livros, documentos e atas, apresentando-os sempre que solicitado;
VII. Solicitar relatórios das demais secretarias;
VIII. Substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos.
Art. 111 – Ao Diretor de Comunicação e Marketing compete:
I. Indicar os subdiretores de sua área para serem designados pelo Presidente e aprovados pela Diretoria Executiva;
II. Sugerir normas a serem observadas na divulgação das atividades da APCEF/MA;
III. Promover e coordenar a confecção do jornal da APCEF/MA, submetendo o material a ser divulgado à Diretoria Executiva;
IV. Acompanhar os custos do jornal da APCEF/MA, zelando pelo padrão gráfico e cultural do mesmo;
V. Empenhar-se no sentido de que sejam divulgadas matérias compatíveis com os interesses da Associação, evitando publicações que firam a Lei e a Constituição;
VI. Coletar, tempestivamente, dos Diretores para divulgação, o noticiário de suas áreas;
VII. Coordenar a cobertura fotográfica de eventos da Associação;
VIII. Contratar, com aprovação do Presidente, o pessoal técnico indispensável à confecção do jornal;
IX. Sugerir e promover campanhas de divulgação da Associação;
X. Relatar, imediatamente, ao Presidente, qualquer irregularidade em sua área, envolvendo empregados, associados ou convidados;
XI. Acompanhar a execução orçamentária, respeitando as dotações e as disponibilidades financeiras da APCEF/MA;
XII. Apresentar o orçamento à Diretoria, encaminhando-o para apreciação, ao Diretor Administrativo/Financeiro;
XIII. Apreciar a escala de férias e de folgas dos empregados lotados na sua área;
XIV. Conciliar seu cronograma de atividades com as demais Diretorias;
XV. Assinar, com o Presidente, quando for o caso, as correspondências de sua área;
XVI. Realizar pesquisa de opinião entre os associados, de forma a adequar os serviços oferecidos, qualificando-os e diversificando-os, de acordo às necessidades dos sócios;
XVII. Propor, orientar e auxiliar as Diretorias e demais áreas da APCEF/MA no sentido de que atuem como instrumento de Marketing, garantindo a manutenção de uma imagem favorável da Associação;
XIX. Atuar junto às demais Diretorias, orientando-as no sentido de que todos os instrumentos de comunicação, tais como: formulários, envelopes, folders, panfletos, ingressos, etc, retratem a imagem da Associação.
Art. 112 – Ao Diretor Sócio-Cultural compete:
I. Indicar os sub-diretores de sua área para serem designados pelo Presidente da APCEF/MA e aprovados pela Diretoria Executiva;
II. Organizar, supervisionar e orientar as atividades de natureza cultural;
III. Manter constante intercâmbio com entidades Artístico-Culturais e organizações congêneres, visando o aprimoramento intelectual dos associados e seus dependentes;
IV. Comparecer às reuniões culturais e representar a APCEF/MA, sempre que possível, nos eventos para os quais tenha sido convidado ou, nos seu impedimento, indicar representante;
V. Planejar as promoções culturais e determinar tarefas a serem cumpridas para o seu bom andamento, supervisionando a sua execução;
VI. Conciliar seus cronogramas de promoções com os eventos das demais Diretorias;
VII. Relatar imediatamente ao Presidente qualquer irregularidade apurada na sua área, envolvendo empregados, associados e convidados;
VIII. Acompanhar a execução orçamentária, respeitando as dotações e as disponibilidades financeiras da APCEF/MA;
IX. Apresentar o orçamento da Diretoria, encaminhando-o, para apreciação, ao Diretor Administrativo-Financeiro;
X. Apreciar a escala de férias e de folgas dos empregados lotados na sua área;
XI. Assinar com o presidente, quando for o caso, as correspondências de sua área;
XII. Promover, organizar, orientar e desenvolver as atividades sociais da APCEF/MA;
XIII. Submeter ao Presidente, as propostas de contratação de espetáculos artísticos-culturais;
XIV. Manter amplo entrosamento com a Diretoria de Comunicação e Marketing, com vistas à ampla divulgação dos eventos programados na sua área;
XV. Tomar medidas indispensáveis à ordem, à segurança, boa freqüência e à disciplina para os eventos programados;
XVI. Comparecer a reunião social e, sempre que possível, representar a Associação nas festividades para as quais tenha sido convidado;
XVII. Promover e organizar eventos de caráter social, preservando as tradições e estimulando o engajamento das sedes regionais;
XVIII. Elaborar projeto de integração nos eventos regionais.
Art. 113 – Ao Diretor de Esportes compete:
I. Indicar sub-diretores de sua área, para serem designados pelo Presidente e aprovados pela Diretoria Executiva;
II. Constituir Comissão de Competição e Conselho de julgamento, ouvindo, quando for o caso, os sub-diretores de sua área;
III. Promover, organizar, coordenar e desenvolver as atividades esportivas da Associação, visando sempre o congraçamento dos associados;
IV. Estabelecer os horários de diversos setores da Diretoria, harmonizando a prática do esporte com a do lazer;
V. Promover, periodicamente, reuniões que congreguem os responsáveis por assuntos específicos de sua área;
VI. Aprovar a realização de torneio de qualquer modalidade de esporte, tomando as medidas necessárias ao seu completo êxito e divulgação;
VII. Instruir, para julgamento, os processos instaurados contra atletas;
VIII. Solicitar ao Presidente autorização para formar delegação esportiva justificando o pedido e quantificando o montante de recursos financeiros necessários;
IX. Representar a Associação em olimpíadas e competições externas ou no seu impedimento, indicar representante;
X. Opinar sobre a compra de material esportivo e seu eventual ressarcimento;
XI. Propor à Diretoria Executiva a fixação de taxas para utilização das quadras e campos esportivos;
XII. Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Competição;
XIII. Apreciar a escala de férias e de folgas dos empregados lotados na sua área;
XIV. Propor à Diretoria Executiva, a contratação de técnicos e professores, se for o caso, para as modalidades desportivas da Associação;
Parágrafo Único: A Diretoria de Esportes contará com o seu Departamento de Esportes como órgão de apoio e execução das seguintes tarefas:
a) Promover competições internas, visando o intercâmbio de associados e a seleção de equipes;
b) Manter fichário com o nome de todos os atletas da Associação e anotação dos títulos que levantarem na defesa de suas cores;
c) Assistir a todas as competições desportivas, providenciando, quando for o caso, o transporte de material e atletas;
d) Apurar eventuais irregularidades cometidas por atletas, encaminhando o respectivo processo ao órgão competente;
e) Solicitar medidas adequadas à conservação das quadras, campos, piscinas e de todo o equipamento esportivo;
f) Manter registros e controle de todo o material esportivo, inclusive o destinado às premiações (troféus e medalhas);
g) Acompanhar os cursos esportivos promovidos pela APCEF/MA, com vistas às providências adequadas à sua otimização;
h) Planejar e divulgar quadros de horários, para utilização harmônica de todo o parque esportivo.
Art. 114 – Compete ao Diretor de Relações Sindicais e Trabalhistas:
I. Constituir, nos limites do estatuto da APCEF/MA, canais de comunicação que possibilitem aos associadas apresentações de reclamações pessoais e coletivas na área trabalhista-sindical;
II. Constituir, nos limites do estatuto da APCEF/MA, canais de comunicação entre a APCEF/MA e Sindicatos dos Bancários;
III. Manter intercambio com Entidades do movimento sindical e popular, apoiando suas lutas, quando for o caso, e, da mesma forma, buscar o apoio do movimento sindical e popular e demais entidades civis e da população em geral, ás lutas dos Empregados da CEF em especial à defesa da empresa e de seu papel social.
Art. 115 – Compete ao Diretor do Interior:
I. Coordenar as atividades das sedes regionais;
II. Operacionalizar, nos limites do estatuto da APCEF/MA e com aprovação da Diretoria Executiva os repasses de valores as referidas sedes;
III. Criar e coordenar as atividades e órgãos relativos a política de interiorização.
Art. 116 – Compete ao Diretor de Assuntos dos Aposentados:
I. Elaborar políticas específicas para o seguimento dos associados aposentados;
II. Mobilizar e organizar os aposentados da CAIXA, tendo em vista a defesa dos seus direitos;
III. Estabelecer a relação da APCEF/MA com as Entidades de aposentados da CAIXA, nos níveis estadual e nacional;
IV. Promover o intercambio entre a APCEF/MA e entidades de bancários aposentados e de outras categorias profissionais, nos níveis estadual e nacional.
Art. 117 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
I. Proceder a levantamentos físicos e contábeis anuais, mantendo atualizados os valores do patrimônio da APCEF/MA;
II. Estabelecer política de aquisição, ampliação e conservação do patrimônio da APCEF/MA;
III. Opinar sobre a compra e venda de bens imobiliários, subsidiando a Diretoria Executiva;
IV. Manter atualizadas e registradas a documentação cartorial, os impostos, taxas, assim como as plantas de edificações e terrenos de propriedades da APCEF/MA.
Art. 118 – Compete a Diretora de Assuntos Femininos:
I. Elaborar e coordenar políticas específicas para o seguimento feminino da APCEF/MA;
II. Estabelecer relações da APCEF/MA com outras entidades femininas nos níveis estadual e nacional;
São Luís (MA), 23 de Março de 2017.