03/08/2020 19:32

Campanha 'Papai de boa APCEF/MA'. Veja o Regulamento Oficial

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A Apcef/MA lançou nesta segunda-feira (3), a campanha "Papai de boa", que vai premiar três seguidores e mais três pessoas marcadas nos comentários, com os seguintes prêmios:

1° Prêmio: Um voucher no valor de R$150,00 para ser usado no bar e/ou restaurante da APCEF/MA (para quem curtir, seguir e marcar) + um prêmio surpresa (para quem for marcado);

2° Prêmio: Uma mochila sport (para quem curtir, seguir e marcar) + um prêmio surpresa (para quem for marcado);

3° Prêmio: Um headphone (para quem curtir, seguir e marcar) + um prêmio surpresa (para quem for marcado);

A campanha tem validade até o dia 8 de agosto, às 23h, e é muito fácil participar e concorrer.

E todo mundo pode participar (sócios e não sócios)! Para isso, basta seguir os três passos simples da nossa campanha:

1 - Curtir a foto oficial da campanha "Papai de boa";

2 - Seguir o perfil oficial da Apcef/MA (@apcefma);

3 - Marcar um amigo em cada comentário.

Pronto! Você já está concorrendo aos prêmios, que serão sorteados no dia 9 de agosto - Dia dos Pais-, a partir das 10h, durante live no nosso Instagram. 

Atenção: Serão contemplados 3 (três) seguidores diferentes + 3 (três) pessoas marcadas nos comentários, a partir do sorteio no site InstaSorteio. Um mesmo seguidor não poderá ser contemplado duas vezes. Caso, seja sorteado o comentário de um seguidor que já tenha sido contemplado, será feito um novo sorteio;

Veja o Regulamento Oficial:

Regulamento da Campanha 'Papai de boa na APCEF/MA'

 

1. Da natureza e finalidades da Campanha e de suas etapas

1.1.- A Campanha 'Papai de boa na APCEF/MA' é de natureza institucional e visa atender às finalidades estatutárias de ampliação e fortalecimento do relacionamento da APCEF/MA com seus seguidores no Instagram e demais associados/as.

 1.2.- A campanha 'Papai de boa na APCEF/MA' terá vigência de 1° a 9 de agosto de 2020.
2. - Quem pode participar

2.1.- Todos/as os/as seguidores/as do Instagram da Apcef/MA.

2.2.- Será vedada a participação dos membros titulares da Diretoria Executiva e empregados da APCEF/MA.

3. - Como participar

3.1.- Para participar, o/a seguidor/a deve curtir a foto oficial da campanha 'Papai de boa na APCEF/MA', seguir o perfil oficial da Apcef/MA (@apcefma) e, marcar um amigo em cada comentário.

3.2.- Não serão válidos perfis fakes de lojas ou de famosos.

3.3.- Casos não previstos neste Regulamento serão tratados de forma isolada pela Diretoria Executiva.

 4. - Prazo

4.1.- O período para participação é de 1° a 9 de agosto de 2020, às 9h.

5. - A premiação

5.1.- Todos/as os/as seguidores/as que participarem da campanha, curtindo a foto oficial, seguindo o perfil oficial da APCEF/MA e, marcando um amigo em cada comentário, estarão concorrendo ao sorteio dos seguintes prêmios:

5.1.1 - 1° Prêmio: Um voucher no valor de R$150,00 para ser usado no bar e/ou restaurante da APCEF/MA (para quem curtir, seguir e marcar) + um prêmio surpresa (para quem for marcado);

5.1.2 - 2° Prêmio: Uma mochila sport (para quem curtir, seguir e marcar) + um prêmio surpresa (para quem for marcado);

5.1.3 - 3° Prêmio: Um headphone (para quem curtir, seguir e marcar) + um prêmio surpresa (para quem for marcado);

5.2 – Serão contemplados 3 (três) seguidores diferentes + 3 (três) pessoas marcadas nos comentários, a partir do sorteio no site InstaSorteio. Um mesmo seguidor não poderá ser contemplado duas vezes. Caso, seja sorteado o comentário de um seguidor que já tenha sido contemplado, será feito um novo sorteio;

5.3.- O sorteio será realizado no dia 9 de agosto de 2020, às 10h, durante live no perfil oficial da APCEF/MA no Instagram.

6. - Divulgação:

6.1.- A APCEF/MA divulgará a campanha em todos os seus canais de comunicação.

6.2.- O/A Participante poderá acompanhar o andamento da campanha através do perfil da APCEF/MA no Instagram, na página no Facebook e no site da APCEF/MA.

6.3. – A APCEF/MA reserva o direito de divulgar nomes e fotos dos participantes da campanha, para utilização total ou parcial em divulgações nos nossos canais de comunicação, seja em fotos, cartazes, filmes, spots e/ou outras peças promocionais, em qualquer tipo de mídia (analógica ou digital) ou em quaisquer outros suportes e/ou meios de transmissão, retransmissão digital, enfim, qualquer meio de difusão audiovisual ou visual com ou sem provedor, sem qualquer ônus para a realizadora.

6.4- O ganhador de forma inteiramente gratuita, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, autoriza ouso de sua imagem pela APCEF/MA, bem como lhe cede todo e qualquer direito autoral patrimonial dela decorrente. Será permitido o uso da imagem apenas para fins institucionais e de divulgação do evento.

 Diretoria Executiva da APCEF/MA

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