30/06/2021 21:29

Campanha “APCEF/MA 63 anos: quem ganha o presente é você!” Veja o Regulamento Oficial

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São mais de seis décadas de uma história construída com você presente! Por isso na celebração dos 63 anos da NOSSA APCEF/MA, vamos presentear quem sempre esteve presente com a gente! Na Campanha 'APCEF/MA 63 anos: quem ganha o presente é você!' você interage com nossos produtos e serviços e ganha cupons para concorrer ao sorteio de 11 prêmios! 

É isso mesmo! Basta ser presente na APCEF/MA para concorrer ao sorteio de vários presentes! Quanto mais interação, mais chances de ganhar! Acesse o regulamento no site apcefma.org.br e saiba como interagir para ganhar cupons e quais os prêmios que você pode ganhar!

A Campanha é Exclusiva para associados APCEF/MA e vai até o dia 31 de julho. O sorteio dos presentes acontece no dia 3 de agosto de 2021, às 17h, com transmissão ao vivo pelo Instagram da APCEF/MA (@apcefma).

Confira o Regulamento Oficial:

Regulamento da Campanha “APCEF/MA 63 anos: quem ganha o presente é você!”

1. Da natureza e finalidades da Campanha e de suas etapas

1.1.- A Campanha “APCEF/MA 63 anos: quem ganha o presente é você!” é de natureza institucional e visa atender às finalidades estatutárias de ampliação e fortalecimento do relacionamento da APCEF/MA com seus associados.

1.2.- A campanha “APCEF/MA 63 anos: quem ganha o presente é você!” terá vigência de 1º a 31 de julho de 2021.

2. - Quem pode participar

2.1.- Todos/as os/as associados/as titulares e dependentes adimplentes da APCEF/MA.

2.2.- Será vedada a participação dos membros titulares da Diretoria Executiva e empregados da APCEF/MA.

3. - Como participar

3.1.- Para participar, o associado precisa interagir com os produtos e serviços oferecido pela APCEF/MA e Fenae. Ao interagir, o associado recebe cupons para concorrer aos sorteios. Quanto mais interação, mais cupons e mais chances de ser sorteado;

3.2. – Cada interação com produto ou serviço dá direito a um número X de cupons, conforme a descrição a seguir:

3.2.1. Utilizar os serviços do Restaurante da APCEF/MA (presencial ou pedido pelo serviço Drive Trhu) - 02 cupons (limitados a 2 cupons por dia);

3.2.2. Hospedar-se nos chalés ou utilizar os espaços reservados para eventos da APCEF/MA (Quiosques 1 e 2 ou Caixa Alta) - 04 cupons por período de utilização;

3.2.3. Utilizar a área de lazer do clube (São Luis ou Imperatriz), aos sábados, domingos e feriados - 02 cupons por dia que utilizar (limitados a 2 cupons por semana);

3.2.4. Fazer compras na lojinha da APCEF/MA - 03 cupons por produto;

3.2.5. Concluir um curso na Rede do conhecimento e emitir o certificado (Máximo de 3 cursos por semana) - 02 cupons por curso (Exclusivo para associados efetivos e aposentados);

3.2.6. Utilizar a plataforma de Convênios da Fenae para comprar em uma loja parceira - 03 cupons por compra; (Exclusivo para associados efetivos e aposentados)

3.2.7. Realizar uma compra na plataforma Nosso Valor - 03 cupons por compra; (Exclusivo para associados efetivos e aposentados)

3.2.8. Realizar desafios mensais do Meu Ideal (Exclusivo para aposentados Caixa) - 02 cupons por cada 2 desafios realizados;

3.2.9. Fazer uma doação ou adquirir um produto do Movimento solidário – 03 cupons por doação ou compra;

3.2.10. Seguir o Instagram oficial da APCEF/MA (@apcefma) até o final da campanha (válido para novos seguidores) - 01 cupom;

3.2.11. Fazer doação de cestas básicas para a ONG Moradia e Cidadania Maranhão – 04 cupons por cada cesta doada.

3.3. - É obrigatório enviar o comprovante (print ou foto), das interações realizadas, para ganhar os cupons e concorrer aos sorteios. Os associados que não enviarem o comprovante da interação, não participarão dos sorteios. A foto enviada deve comprovar que o associado realizou a interação. Nas interações presenciais o associado deve aparecer na foto. O comprovante deve ser enviado para o WhatsApp (98) 98538-0643, com nome completo, matrícula e data da interação.

3.4 - O sorteio dos prêmios será realizado no dia 3 de agosto de 2021, às 17h, com transmissão ao vivo pelo Instagram da APCEF/MA (@apcefma);

3.5.- Casos não previstos neste Regulamento serão tratados de forma isolada pela Diretoria Executiva.

4. - Prazo

4.1.- O período para interação com os produtos e serviços e envio dos comprovantes é de 1º a 31 de julho de 2021, até às 22h.

5. - A premiação

5.1.- Os associados que interagirem com os produtos e serviços da APCEF/MA e Fenae, e enviarem comprovante das interações, concorrerão ao sorteio dos seguintes prêmios:

- 1º Prêmio: 1 voucher no valor de R$ 100 do Restaurante Coco Bambu

- 2º Prêmio: 1 voucher no valor de R$ 100 das Lojas Centauro

- 3º Prêmio: 1 voucher no valor de R$ 100 das Lojas Americanas

- 4º Prêmio: 1 voucher no valor de R$ 100 das Lojas Boticário

- 5º Prêmio: 1 voucher no valor de R$ 150 das Lojas Adidas

- 6º Prêmio: 1 voucher no valor de R$ 150 em Combustível

- 7º Prêmio: 1 voucher no valor de R$ 150 do Restaurante Cabana do Sol

- 8º Prêmio: 1 voucher no valor de R$ 150 das Lojas Centauro

- 9º Prêmio: 1 voucher no valor de R$ 150 das Lojas Adidas

- 10º Prêmio: 1 voucher no valor de R$ 150 em Combustível

- 11º Prêmio: 1 notbook no valor de R$ 2.800

6. - Divulgação:

6.1.- A APCEF/MA divulgará a campanha em todos os seus canais de comunicação.

6.2.- O/A Participante poderá acompanhar o andamento da campanha através do perfil da APCEF/MA no Instagram, na página no Facebook e no site da APCEF/MA.

6.3. – A APCEF/MA reserva o direito de divulgar nomes e fotos dos participantes da campanha, para utilização total ou parcial em divulgações nos nossos canais de comunicação, seja em fotos, cartazes, filmes, spots e/ou outras peças promocionais, em qualquer tipo de mídia (analógica ou digital) ou em quaisquer outros suportes e/ou meios de transmissão, retransmissão digital, enfim, qualquer meio de difusão audiovisual ou visual com ou sem provedor, sem qualquer ônus para a realizadora.

6.4- O ganhador de forma inteiramente gratuita, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, autoriza ouso de sua imagem pela APCEF/MA, bem como lhe cede todo e qualquer direito autoral patrimonial dela decorrente. Será permitido o uso da imagem apenas para fins institucionais e de divulgação do evento.

 

Diretoria Executiva da APCEF/MA

   

 

 

 

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