01/06/2020 16:00

Apcef/MA lança campanha "Um Amor pra postar". Veja o Regulamento!

Dia dos Namorados 1.jpg

 

A Apcef/MA lançou nesta segunda-feira (1º) a campanha "Um Amor pra postar", que vai premiar um/a sócio/a no Dia dos Namorados com uma linda cesta romântica. A campanha tem validade até o dia 11 de junho.

Para participar, o/a sócio/a deve postar, entre os dias 1 e 11 de
junho de 2020, uma foto no seu perfil pessoal do Instagram com o tema do Dia
dos Namorados, (foto com namorado/namorada ou esposo/esposa), marcando o
Instagram Apcef/MA e a hastag #diadosnamoradosapcefma.

Veja o Regulamento Oficial completo da campanha:

Regulamento da Campanha do Dia dos Namorados da APCEF/MA 2020

1. Da natureza e finalidades da Campanha e de suas etapas

1.1.- A Campanha do Dia dos Namorados é de natureza institucional e visa
atender às finalidades estatutárias de ampliação e fortalecimento da
APCEF/MA.

1.2.- A campanha do Dia dos Namorados da APCEF/MA terá vigência de 1 a 11 de
junho de 2020.

2. - Quem pode participar

2.1.- Todos/as os/as associados/as titulares da APCEF/MA adimplentes.

3. - Como participar

3.1.- Para participar, o/a sócio/a deve postar, entre os dias 1 e 11 de
junho de 2020, uma foto no seu perfil pessoal do Instagram com o tema do Dia
dos Namorados, (foto com namorado/namorada ou esposo/esposa), marcando o
Instagram Apcef/MA e a hastag #diadosnamoradosapcefma.

3.2.- Só será validada uma única foto por matrícula para concorrer à
premiação.

3.3.- Casos não previstos neste Regulamento serão tratados de forma isolada
pela Diretoria Executiva.

4. - Prazo

4.1.- O período em que a foto dever ser postada é de 1 a 11 de junho de
2020, às 14 horas.

5. - A premiação

5.1.- Todos/as os/as associados/as que postarem a foto no período da
campanha, marcar o perfil da APCEF/MA e a hastag oficial da campanha,
estarão concorrendo ao sorteio de uma linda Cesta Romântica.

5.3.- O sorteio será realizado no dia 11 de junho de 2020, às 18 horas,
em live no perfil oficial da APCEF/MA.

5.4.- Associados/as que tiverem algum tipo de restrição na APCEF/MA na data
de finalização da ação não participarão do sorteio.

6. - Divulgação:

6.1.- A APCEF/MA divulgará a campanha em todos os seus canais de
comunicação.

6.2.- A APCEF/MA manterá todas as fotos de participantes em seus arquivos,
bem como divulgará a campanha em qualquer canal de comunicação que esta
desejar: impressos (jornais, folhetos, cartazes ou outros); e eletrônicos
(vídeo, internet, redes sociais, televisão ou outros); ou ainda por qualquer
forma de comunicação (CD ou DVD), pela quantidade de vezes que pretender.

6.3.- O/A associado/a poderá acompanhar o andamento da campanha através do
perfil da APCEF/MA no Instagram, na página no Facebook e no site da
APCEF/MA.

Diretoria Executiva da APCEF/MA


 

 

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