20/04/2020 19:43

Apcef/MA lança campanha "Ser mãe merece muitas curtidas!" Veja o Regulamento!

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A Apcef/MA lançou nesta segunda-feira (20) a campanha "Ser mãe merece muitas curtidas!", que vai premiar a foto das mamães Apcef/MA mais curtida no Instagram. A campanha tem validade até o dia 9 de maio, véspera do Dia das Mães.

Para participar, a mãe associada deve postar, entre os dias 20 de abril e 9 de maio de 2019, uma foto no seu perfil pessoal do Instagram com o tema do Dia das Mães, (foto das mães com seus filhos) e marcando o Instagram Apcef/MA e a hastag #diadasmaesapcefma.

Veja o Regulamento Oficial completo da campanha:

 

 

Regulamento da Campanha do Dia das Mães da Apcef/MA 2020

 

 

1. Da natureza e finalidades da Campanha e de suas etapas

1.1.- A Campanha de Dia das Mães é de natureza institucional e visa atender às finalidades estatutárias de ampliação e fortalecimento da APCEF/MA.

1.2.- A campanha de Dia das Mães da APCEF/MA terá vigência de 20 de abril a 9 de maio de 2020.

 

2. - Quem pode participar

2.1.- Todos as associadas titulares da APCEF/MA que sejam mães.

2.2.- Será vedada a participação dos membros titulares da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e empregados da APCEF/MA.

 

3. - Como participar

3.1.- Para participar, a mãe associada deve postar, entre os dias 20 de abril e 9 de maio de 2019, uma foto no seu perfil pessoal do Instagram com o tema do Dia das Mães, (foto das mães com seus filhos) e marcando o Instagram Apcef/MA e a hastag #diadasmaesapcefma.

3.2.- Só será validada uma única foto por matrícula para concorrer à premiação.

3.3.- Casos não previstos neste Regulamento serão tratados de forma isolada pela Diretoria Executiva.

 

4. - Prazo

4.1.- O período em que a foto dever ser postada é de 20 de abril a 09 de maio de 2020.

 

5. - A premiação

5.1.- Será premiado a mãe cuja foto postada tiver o maior número de curtidas no Instagram.

5.2. - O valor da premiação será de R$ 500 

5.3.- A data para divulgação dos ganhadores será no dia 10 de maio de 2020.

5.4.- Associadas que tiverem algum tipo de restrição na APCEF/MA na data de finalização da ação não serão contempladas, caso atinjam o máximo de curtidas; ficando o prêmio para o segundo lugar e assim sucessivamente.

 

6. - Divulgação:

 

6.1.- A APCEF/MA divulgará a campanha em todos os seus canais de comunicação.

6.2.- A APCEF/MA manterá todas as fotos de participantes em seus arquivos, bem como divulgará a campanha em qualquer canal de comunicação que esta desejar: impressos (jornais, folhetos, cartazes ou outros); e eletrônicos (vídeo, internet, redes sociais, televisão ou outros); ou ainda por qualquer forma de comunicação (CD ou DVD), pela quantidade de vezes que pretender.

6.3.- A associada poderá acompanhar o andamento da campanha através do perfil da APCEF/MA no Instagram, na página no Facebook e no site da APCEF/MA.

 

Diretoria Executiva da APCEF/MA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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