04/06/2021 19:54

APCEF/MA lança campanha 'Arena da Declaração de Amor'. Confira o Regulamento Oficial!

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Dia dos Namorados tem que ter declaração de amor, alegria e presentes... Certo?

Pois, a APCEF/MA juntou tudo isso em uma divertida disputa no Instagram. É a Campanha 'Arena da Declaração de Amor', que vai apaixonar, animar e presentear os associados APCEF/MA neste Dia dos Namorados! Veja como participar:

- Declare-se para o seu amor em uma frase, envie para o nosso WhatsApp (98 98538-0643), até o dia 8 de junho, até às 16h;

- As frases enviadas até às 16h do dia 8 de junho, participarão de uma divertida disputa de votos, através de enquete nos Stories do perfil oficial da APCEF/MA no Instagram (@apcefma);

- A ‘Arena da Declaração de Amor’ terá duas fases: a primeira será eliminatória, com a disputa acontecendo em confrontos entre duas frases. A segunda fase será a grande final, com a disputa entre as 4 (quatro) frases que passarem pela fase eliminatória;

- Os dois vencedores da fase final, disputada na sexta-feira, dia 11 de junho, ganharão um Jantar Romântico no Restaurante Coco Bambu (voucher de 200,00).

Atenção: CAMPANHA EXCLUSIVA PARA ASSOCIADOS

 

 

Confira o Regulamento Oficial completo:

 

Regulamento da Campanha ‘Arena da Declaração de Amor’

1. Da natureza e finalidades da Campanha e de suas etapas

1.1.- A Campanha 'Arena da Declaração de Amor' é de natureza institucional e visa atender às finalidades estatutárias de ampliação e fortalecimento do relacionamento da APCEF/MA com seus associados.

1.2.- A campanha 'Arena da Declaração de Amor'  terá vigência de 4 a 8 de junho de 2021.

2. - Quem pode participar

2.1.- Todos/as os/as associados/as (titular ou dependente) adimplentes da APCEF/MA, respeitando 1 (uma) pessoa por título;

2.2.- Será vedada a participação dos membros titulares da Diretoria Executiva e empregados da APCEF/MA.

3. - Como participar

3.1.- Para participar, o associado deve enviar uma declaração de amor em forma de frase para o WhatsApp da APCEF/MA (98 98538-0643), até o dia 8 de junho, até às 16h;

3.2. – As frases enviadas até às 16h do dia 8 de junho, participarão da ‘Arena da Declaração de Amor’, uma divertida disputa de votos, através de enquete nos Stories do perfil oficial da APCEF/MA no Instagram (@apcefma);

3.3.- A ‘Arena da Declaração de Amor’ terá duas fases: a primeira será eliminatória, com a disputa acontecendo em confrontos entre duas frases. A segunda fase será a grande final, com a disputa entre as 4 (quatro) frases que passarem pela fase eliminatória;

3.4. – Todas as frases recebidas pelo WhatsApp da APCEF/MA até o dia e horário limite para envio, participarão de um sorteio que definirá os confrontos da disputa da enquete nos Stories do Instagram;

3.5 - O sorteio da seguinte forma: todos as frases serão colocadas em papeis e vão para um pote. Será sorteada uma frase por vez e formados os confrontos entre duas frases;

3.6. – O sorteio será realizado no dia 8 de junho, através de live no Instagram, para amplo conhecimento dos participantes da campanha e dos demais seguidores da APCEF/MA;

3.7.- Casos não previstos neste Regulamento serão tratados de forma isolada pela Diretoria Executiva.

4. - Prazo

4.1.- O período para envio das frases é de 4 a 8 de junho de 2021, até às 16h.

5. - A premiação

5.1.- Os dois vencedores da fase final da ‘Arena da Declaração de Amor’, disputada na sexta-feira, dia 11 de junho, ganharão um Jantar Romântico no Restaurante Coco Bambu (voucher de 200,00).

6. - Divulgação:

6.1.- A APCEF/MA divulgará a campanha em todos os seus canais de comunicação.

6.2.- O/A Participante poderá acompanhar o andamento da campanha através do perfil da APCEF/MA no Instagram, na página no Facebook e no site da APCEF/MA.

6.3. – A APCEF/MA reserva o direito de divulgar nomes e fotos dos participantes da campanha, para utilização total ou parcial em divulgações nos nossos canais de comunicação, seja em fotos, cartazes, filmes, spots e/ou outras peças promocionais, em qualquer tipo de mídia (analógica ou digital) ou em quaisquer outros suportes e/ou meios de transmissão, retransmissão digital, enfim, qualquer meio de difusão audiovisual ou visual com ou sem provedor, sem qualquer ônus para a realizadora.

6.4- O ganhador de forma inteiramente gratuita, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, autoriza ouso de sua imagem pela APCEF/MA, bem como lhe cede todo e qualquer direito autoral patrimonial dela decorrente. Será permitido o uso da imagem apenas para fins institucionais e de divulgação do evento.

 Diretoria Executiva da APCEF/MA
   

 

 

 

 

 

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